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TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA

CDC Brasil Distribuidora de Tecnologias Especiais Ltda., uma sociedade brasileira, juntamente com suas afiliadas ("CDC"), com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Avenida Rui Barbosa, nº 2529, Galpão 12, Bairro Jardim Ipê, CEP 83055-320, inscrita no CNPJ sob no. 05.607.657/0001-35, incluindo suas subsidiárias e/ou afiliadas ("Vendedora"), realiza todas as vendas de seus Produtos e serviços ("Produtos") à compradora ("Compradora"), observados os termos e condições abaixo:

1. Preço/Ordens de Compra/Aceitação dos Termos e Condições Todos os Produtos serão vendidos pela Vendedora à Compradora aos preços padrão estabelecidos no catálogo de Produtos da Vendedora em vigor à época da apresentação do pedido, exceto se disposto de outra forma em um acordo por escrito e assinado por ambas as Partes. A Compradora submeterá todos os seus pedidos de Produtos junto à Vendedora utilizando o método aprovado por escrito pela Vendedora, incluindo por telefone, email, facsimile e intercâmbio eletrônico de dados, caso a Compradora tenha firmado e fornecido à Vendedora, um Contrato de EDI com Parceiros Comerciais.

Todos os Produtos serão vendidos pela Vendedora à Compradora aos preços padrão estabelecidos no catálogo de Produtos da Vendedora em vigor à época da apresentação do pedido, exceto se disposto de outra forma em um acordo por escrito e assinado por ambas as Partes. A Compradora submeterá todos os seus pedidos de Produtos junto à Vendedora utilizando o método aprovado por escrito pela Vendedora, incluindo por telefone, email, facsimile e intercâmbio eletrônico de dados, caso a Compradora tenha firmado e fornecido à Vendedora, um Contrato de EDI com Parceiros Comerciais.

A aceitação pela Vendedora de todos os pedidos feitos por qualquer meio está expressamente condicionada ao consentimento da Compradora, seja expresso ou implícito, a estes termos e condições, sendo que a Vendedora não aceitará e expressamente se oporá e contestará quaisquer outros termos e condições (sejam por escrito ou verbais) da Compradora, com vistas a modificar, acrescentar ou de outra forma alterar os termos e condições aqui contidos.

A aceitação pela Compradora destes termos e condições será indicada por qualquer uma das seguintes opções: (a) reconhecimento por escrito ou outro ato ou expressão de aceitação por parte da Compradora, (b) proposta da Compradora em adquirir os Produtos da Vendedora, (c) sua aceitação do embarque feito pela Vendedora, ou (d) o pagamento, de sua parte, por quaisquer Produtos.

Para fins de facilidade de referência, a Compradora fará uma observação no anverso de cada ordem de compra apresentada, de que os termos deste contrato prevalecerão, entretanto, desde que em caso de não inclusão desta observação por parte da Compradora, as partes ora concordem que os termos e condições deste contrato continuam a prevalecer.

2. Embarque/Titularidade/Risco de Perda/Impostos. A propriedade dos Produtos será transferida à Compradora mediante a entrega dos Produtos a (1) uma transportadora em comum ou (2) ao representante da Compradora, no estabelecimento da Vendedora. A entrega dos Produtos pela Vendedora será "ex works" no estabelecimento da Vendedora, sendo que todos os riscos de perda, danos, roubo ou destruição serão passados à Compradora nesse ponto, observados os direitos da Vendedora nos termos da legislação aplicável.

A propriedade dos Produtos será transferida à Compradora mediante a entrega dos Produtos a (1) uma transportadora em comum ou (2) ao representante da Compradora, no estabelecimento da Vendedora. A entrega dos Produtos pela Vendedora será no estabelecimento da Vendedora, sendo que todos os riscos de perda, danos, roubo ou destruição serão passados à Compradora nesse ponto, observados os direitos da Vendedora nos termos da legislação aplicável.

Nenhuma perda, dano, roubo ou destruição dos Produtos, no todo ou em parte, afetará as obrigações da Compradora nos termos deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor e vigência. A Vendedora não será responsabilizada por quaisquer atrasos no embarque.

A Compradora arcará com todos os impostos federais, estaduais, municipais ou outros aplicáveis, assim como todos e quaisquer impostos de importação, taxas de licença e encargos similares, desde que relacionados ou incidentes sobre a venda dos Produtos (ou à sua entrega) ou então calculados sobre o preço de compra dos Produtos.

3. Material faltante/Rejeição da Entrega. Todas as reclamações de quantidades faltantes ou rejeição da entrega deverão ser feitas pela Compradora à Vendedora por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos Produtos, com uma descrição aceitável dos motivos da rejeição. Exceto em caso de notificação entregue dentro do prazo estipulado, a Compradora concorda com a presunção definitiva que inspecionou os Produtos integralmente e reconheceu que NÃO existe nenhuma falta ou quaisquer motivos para rejeição.

Todas as reclamações de quantidades faltantes ou rejeição da entrega deverão ser feitas pela Compradora à Vendedora por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos Produtos, com uma descrição aceitável dos motivos da rejeição. Exceto em caso de notificação entregue dentro do prazo estipulado, a Compradora concorda com a presunção definitiva que inspecionou os Produtos integralmente e reconheceu que NÃO existe nenhuma falta ou quaisquer motivos para rejeição.

4. Direito de Garantia. A Compradora concede à Vendedora um direito de garantia sobre todos os Produtos vendidos nos termos deste contrato e sobre todas as suas aquisições, atuais ou futuras, dos Produtos da Vendedora, assim como sobre as suas receitas, até o pagamento integral do preço de compra e quaisquer outros valores devidos à Vendedora. A Compradora ora autoriza a Vendedora a preparar e arquivar qualquer demonstrativo financeiro que liste os Produtos como caução, além de arquivar tal demonstrativo nos registros de títulos que a Vendedora considerar adequado. Outrossim, a Compradora concorda em firmar prontamente quaisquer documentos solicitados pela Vendedora, no intuito de proteger o direito de garantia da Vendedora. Na hipótese de qualquer inadimplemento da Compradora de qualquer uma de suas obrigações perante a Vendedora, esta terá todos os direitos e medidas corretivas reservados a uma parte garantida nos termos da legislação brasileira, direitos e medidas estas que serão cumulativas e não restritas.

A Compradora concede à Vendedora um direito de garantia sobre todos os Produtos vendidos nos termos deste contrato e sobre todas as suas aquisições, atuais ou futuras, dos Produtos da Vendedora, assim como sobre as suas receitas, até o pagamento integral do preço de compra e quaisquer outros valores devidos à Vendedora. A Compradora ora autoriza a Vendedora a preparar e arquivar qualquer demonstrativo financeiro que liste os Produtos como caução, além de arquivar tal demonstrativo nos registros de títulos que a Vendedora considerar adequado. Outrossim, a Compradora concorda em firmar prontamente quaisquer documentos solicitados pela Vendedora, no intuito de proteger o direito de garantia da Vendedora. Na hipótese de qualquer inadimplemento da Compradora de qualquer uma de suas obrigações perante a Vendedora, esta terá todos os direitos e medidas corretivas reservados a uma parte garantida nos termos da legislação brasileira, direitos e medidas estas que serão cumulativas e não restritas.

5. Pagamento. Exceto se acordado de outra forma por escrito pela Vendedora, todas as compras a crédito deverão ser pagas de acordo com as condições normais de venda da Vendedora, que serão liquidadas em 10 (dez) dias da data da fatura, exceto se acordado por escrito de outra forma e assinado por ambas as Partes.

Exceto se acordado de outra forma por escrito pela Vendedora, todas as compras a crédito deverão ser pagas de acordo com as condições normais de venda da Vendedora, que serão liquidadas em 10 (dez) dias da data da fatura, exceto se acordado por escrito de outra forma e assinado por ambas as Partes.

Todos os valores vencidos estão sujeitos a encargos financeiros de 6% (seis por cento) ao mês. Todos os títulos não pagos por qualquer motivo serão acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa.

Caso a Compradora cesse o pagamento de quaisquer títulos emitidos em favor da Vendedora por qualquer motivo, a Compradora ora reconhece que a Vendedora poderá sofrer danos cujos valores não são possíveis de serem calculados com exatidão, e que deverá pagar à Vendedora uma multa contratual no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para cada título, além do preço de compra.

A Compradora não poderá utilizar créditos provenientes de devoluções antes da autorização da Vendedora. O pagamento através da utilização de créditos antes da autorização da Vendedora será considerado um pagamento insuficiente e poderá acarretar o atraso na remessa dos Produtos.

A política da Vendedora não inclui a emissão de reembolsos. Os créditos autorizados pela Vendedora deverão ser utilizados em saldos pendentes atuais ou em compras futuras. Caso a Compradora utilize um cartão de crédito na compra de Produtos, esta deverá fornecer à Vendedora todos os dados solicitados sobre o cartão de crédito.

A Compradora reconhece que todas as compras por cartão de crédito nos termos deste instrumento estão devidamente autorizadas. A Vendedora não tem nenhuma obrigação continuada de entregar os Produtos a crédito, podendo também retirar a aprovação de crédito a qualquer tempo, sem notificação prévia para tanto.

A Vendedora poderá aumentar o crédito da Compradora para aquisição de Produtos, conforme a sua elegibilidade nos termos dos programas aplicáveis da Vendedora e condizentes com a capacidade de crédito da Compradora, conforme determinado de tempos em tempos pela Vendedora, a seu absoluto critério.

A Vendedora poderá, a seu absoluto critério, se recusar a criar uma conta para a Compradora, suspender a conta da Compradora e/ou se recusar a entregar os Produtos ou aceitar pedidos da Compradora, caso qualquer dirigente(s) ou acionista(s) da Compradora, qualquer entidade à qual este(s) dirigente(s) ou acionista(s) é (são) afiliados, ou qualquer subsidiária ou afiliada da Compradora tiver uma conta em atraso ou vencida perante a Vendedora.

Caso a conta mantida pela Compradora junto à Vendedora esteja inativa por mais de 6 (seis) meses e possua um saldo credor, a Compradora concorda que a Vendedora poderá cobrar uma taxa de administração mensal, equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por mês ou o saldo credor existente na conta da Compradora, o que for menor. Sem renúncia ou limitação de quaisquer direitos ou medidas corretivas, a Vendedora poderá, de tempos em tempos, deduzir de quaisquer valores devidos pela Compradora, todo e qualquer valor devido pela Vendedora à Compradora.

6. Devoluções. Os prazos para todas as devoluções de Produtos por qualquer motivo são limitados àqueles estabelecidos nas políticas e procedimentos para autorização de devolução de mercadorias ("RMA") da Vendedora, que se encontram em seu site. Estas políticas e procedimentos podem ser modificados de qualquer forma a qualquer tempo pela Vendedora. Todas as devoluções deverão estar acompanhadas de uma RMA da Vendedora. Todas as devoluções estão sujeitas somente a crédito interno. Os prazos permitidos para devoluções são determinados pelos fabricantes dos Produtos e estão impressos no catálogo da Vendedora.

Os prazos para todas as devoluções de Produtos por qualquer motivo são limitados àqueles estabelecidos nas políticas e procedimentos para autorização de devolução de mercadorias ("RMA") da Vendedora, que se encontram em seu site. Estas políticas e procedimentos podem ser modificados de qualquer forma a qualquer tempo pela Vendedora. Todas as devoluções deverão estar acompanhadas de uma RMA da Vendedora. Todas as devoluções estão sujeitas somente a crédito interno. Os prazos permitidos para devoluções são determinados pelos fabricantes dos Produtos e estão impressos no catálogo da Vendedora.

7. Ausência de Garantias pela Vendedora. As garantias dos produtos, se houver, são fornecidas pelo fabricante ou publicador dos Produtos. A Vendedora não oferece nenhuma garantia de qualquer natureza. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A VENDEDORA SERÁ RESPONSAVEL[1] POR DANOS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, SUPOSTAMENTE RESULTANTES DE QUALQUER QUEBRA DE GARANTIA. A VENDEDORA NÃO GARANTE A COMERCIABILIDADE DOS PRODUTOS OU A SUA ADEQUAÇÃO AO USO A QUE SE DESTINAM. A VENDEDORA NÃO TERÁ NENHUM DEVER DE DEFENDER, INDENIZAR E MANTER A COMPRADORA INDENE DE TODO E QUALQUER DANO OU CUSTOS INCORRIDOS POR ESTA ÚLTIMA, EM DECORRÊNCIA DA INFRAÇÃO OU VIOLAÇÃO DE QUAISQUER PATENTES, MARCAS, DIREITOS AUTORAIS OU OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS. A VENDEDORA NÃO PRESTA NENHUMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA. INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER OUTROS TERMOS OU CONDIÇÕES EM CONTRÁRIO, A RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA NOS TERMOS DESTE ARTIGO NÃO EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DEU ENSEJO À SUPOSTA RESPONSABILIDADE.

8. Hipóteses de Inadimplemento. A Compradora estará inadimplente nos termos deste contrato na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos ou condições: (a) inadimplência da Compradora no pagamento de qualquer parcela, fatura, nota fiscal ou outra obrigação de dívida, atual ou futura, da Compradora para a Vendedora, (b) inadimplemento no cumprimento de qualquer obrigação, avença ou responsabilidade contida neste contrato ou qualquer outro contrato entre a Compradora e a Vendedora, (c) qualquer inexatidão em relação a qualquer garantia, declaração ou afirmação feita ou fornecida pela Compradora, (d) dissolução, término da existência, insolvência, malogro comercial, ou encerramento dos negócios da Compradora, ou a nomeação de um síndico de qualquer porção dos seus ativos ou a cessão em favor de credores, ou a instauração de qualquer processo nos termos de quaisquer leis de concordatas ou falências por iniciativa da Compradora ou ajuizado contra ela, ou a penhora de qualquer bem, direito ou ativo seu (condicional ou de outra forma), incluindo os Produtos, ou (e) qualquer mudança no controle societário ou administração da Compradora, exceto se antes da ocorrência desta mudança de controle, a Vendedora tenha recebido uma notificação por escrito neste sentido e a Compradora tenha obtido uma aprovação prévia por escrito desta mudança.

As garantias dos produtos, se houver, são fornecidas pelo fabricante ou publicador dos Produtos. A Vendedora não oferece nenhuma garantia de qualquer natureza. A Compradora estará inadimplente nos termos deste contrato na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos ou condições: (a) inadimplência da Compradora no pagamento de qualquer parcela, fatura, nota fiscal ou outra obrigação de dívida, atual ou futura, da Compradora para a Vendedora, (b) inadimplemento no cumprimento de qualquer obrigação, avença ou responsabilidade contida neste contrato ou qualquer outro contrato entre a Compradora e a Vendedora, (c) qualquer inexatidão em relação a qualquer garantia, declaração ou afirmação feita ou fornecida pela Compradora, (d) dissolução, término da existência, insolvência, malogro comercial, ou encerramento dos negócios da Compradora, ou a nomeação de um síndico de qualquer porção dos seus ativos ou a cessão em favor de credores, ou a instauração de qualquer processo nos termos de quaisquer leis de concordatas ou falências por iniciativa da Compradora ou ajuizado contra ela, ou a penhora de qualquer bem, direito ou ativo seu (condicional ou de outra forma), incluindo os Produtos, ou (e) qualquer mudança no controle societário ou administração da Compradora, exceto se antes da ocorrência desta mudança de controle, a Vendedora tenha recebido uma notificação por escrito neste sentido e a Compradora tenha obtido uma aprovação prévia por escrito desta mudança.

9. Medidas Corretivas da Vendedora.

 

a. Gerais. Na data da ocorrência de qualquer hipótese de inadimplemento ou em qualquer data posterior, a Vendedora poderá, à sua opção e sem notificação à Compradora, aplicar uma ou mais das seguintes medidas corretivas, a seu critério: (1) declarar todas as faturas deste ou qualquer outro contrato, imediatamente devidas e exigíveis e reclamar ou, sem reclamá-las, mover uma ação judicial visando os valores então devidos ou posteriormente acumulados nesta fatura ou quaisquer outras faturas, notas fiscais ou outro documento comprobatório da dívida da Compradora para com a Vendedora, (2) suspender as entregas relativas a qualquer um ou todos os Produtos, (3) tomar posse dos Produtos, qualquer que seja o local onde forem localizados, e para tanto, a Vendedora poderá adentrar em quaisquer locais da Compradora e retirar os Produtos, sem nenhuma ordem judicial ou outro processo legal e sem qualquer responsabilidade por danos, ação judicial, ação ou outro processo por parte da Compradora em decorrência de tal entrada e/ou remoção; (4) fazer com que a Compradora, às suas próprias expensas, a prontamente devolver os Produtos à Vendedora, em boas condições e em estado de novos; (5) vender os Produtos, ou qualquer parte deles, em hasta pública ou leilão (a vista ou a prazo) em data ou datas que a Vendedora venha a determinar, livres e desembaraçados de quaisquer direitos da Compradora, sendo que caso uma notificação de tal venda seja exigida em lei, qualquer notificação por escrito da Vendedora à Compradora com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da venda será considerada uma notificação cabível para a Compradora, e (6) exercitar todo e qualquer direito que cabem à Vendedora nos termos de qualquer contrato ou lei aplicáveis, quando do inadimplemento da Compradora.

b. Mitigação de Danos. Em caso de retomada de posse de quaisquer Produtos pela Vendedora, em decorrência de inadimplemento da Compradora, a Vendedora poderá empreender esforços comerciais cabíveis para vender tais Produtos para um terceiro a um preço justo, entretanto, desde que a Vendedora não tenha nenhuma obrigação de ativamente procurar potenciais terceiros compradores e oferecer-lhes os Produtos.

c. Custos de Cobrança. Na hipótese de qualquer inadimplemento pela Compradora, esta deverá pagar por todos e quaisquer custos de cobrança incorridos pela Vendedora, inclusive honorários advocatícios cabíveis e custas.

d. Direitos e Medidas Corretivas Não Exclusivas. Nenhum direito ou medida corretiva, conferida ou reservada à Vendedora nos termos deste contrato, excluirá qualquer outro direito ou medida corretiva aqui previstos ou determinados em lei. Todos os direitos e medidas corretivas conferidos por este contrato ou por lei à Vendedora serão cumulativos e em acréscimo a qualquer outro direito ou medida corretiva disponíveis à Vendedora.

10. Tempo como fator fundamental. O tempo é um fator fundamental no tocante a cada uma das disposições deste contrato.

O tempo é um fator fundamental no tocante a cada uma das disposições deste contrato.

11. Indenização. A Compradora concorda em indenizar e manter a Vendedora e seus diretores, administradores, empregados, representantes e conselheiros indene contra todas e quaisquer reclamações, reparações, custos, despesas (incluindo, entre outros, honorários advocatícios cabíveis e custas) ou responsabilidades que venham a resultar, no todo ou em parte, do uso por qualquer terceiro dos Produtos fornecidos nos termos deste contrato. Qualquer defesa nos termos deste instrumento será prestada por um advogado da escolha da Vendedora.

A Compradora concorda em indenizar e manter a Vendedora e seus diretores, administradores, empregados, representantes e conselheiros indene contra todas e quaisquer reclamações, reparações, custos, despesas (incluindo, entre outros, honorários advocatícios cabíveis e custas) ou responsabilidades que venham a resultar, no todo ou em parte, do uso por qualquer terceiro dos Produtos fornecidos nos termos deste contrato. Qualquer defesa nos termos deste instrumento será prestada por um advogado da escolha da Vendedora.

12. Limitação de Responsabilidade. Na hipótese de qualquer um dos Produtos apresentar um mau funcionamento que importe em danos ou avaria aos Produtos, ao negócio da Compradora, do usuário final, a outros equipamentos ou residências, ou a empregados ou outras pessoas, a Vendedora não será responsável por tais danos ou avarias. A Compradora entende e concorda que caso a Vendedora seja considerada responsável pela perda ou dano causado pelo inadimplemento da Vendedora no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações nos termos deste contrato ou pela falha dos Produtos em qualquer aspecto, a responsabilidade da Vendedora será limitada ao preço pago por estes Produtos, sendo exclusivamente esta a sua responsabilidade. A Compradora entende e concorda que as disposições deste contrato ou esta cláusula serão aplicáveis em caso de ocorrência de perda ou dano, independentemente da causa ou origem, a pessoas ou propriedade, em decorrência do cumprimento ou não cumprimento de qualquer uma das obrigações da Vendedora ou de negligência, seja ativa ou de outra forma, da Vendedora ou seus representantes, prepostos ou empregados. EM NENHUMA HIPÓTESE A VENDEDORA SERÁ RESPONSÁVEL POR VALORES REPRESENTATIVOS DE DANOS INDIRETOS, MATERIAIS, EMERGENTES, IMPREVISTOS, OU PUNITIVOS, MESMO SE NOTIFICADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

Na hipótese de qualquer um dos Produtos apresentar um mau funcionamento que importe em danos ou avaria aos Produtos, ao negócio da Compradora, do usuário final, a outros equipamentos ou residências, ou a empregados ou outras pessoas, a Vendedora não será responsável por tais danos ou avarias. A Compradora entende e concorda que caso a Vendedora seja considerada responsável pela perda ou dano causado pelo inadimplemento da Vendedora no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações nos termos deste contrato ou pela falha dos Produtos em qualquer aspecto, a responsabilidade da Vendedora será limitada ao preço pago por estes Produtos, sendo exclusivamente esta a sua responsabilidade. A Compradora entende e concorda que as disposições deste contrato ou esta cláusula serão aplicáveis em caso de ocorrência de perda ou dano, independentemente da causa ou origem, a pessoas ou propriedade, em decorrência do cumprimento ou não cumprimento de qualquer uma das obrigações da Vendedora ou de negligência, seja ativa ou de outra forma, da Vendedora ou seus representantes, prepostos ou empregados. EM NENHUMA HIPÓTESE A VENDEDORA SERÁ RESPONSÁVEL POR VALORES REPRESENTATIVOS DE DANOS INDIRETOS, MATERIAIS, EMERGENTES, IMPREVISTOS, OU PUNITIVOS, MESMO SE NOTIFICADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

13. Cessão. Este contrato, assim como todos os direitos, obrigações e execução nos termos deste contrato, não poderá ser cedido pela Compradora sem o consentimento prévio por escrito da Vendedora.

Este contrato, assim como todos os direitos, obrigações e execução nos termos deste contrato, não poderá ser cedido pela Compradora sem o consentimento prévio por escrito da Vendedora.

14. Renúncia de direito. Nenhum atraso ou omissão por parte da Vendedora em exercitar qualquer direito ou poder prejudicará tal direito ou poder, nem será entendido como uma renúncia a este direito ou poder. A renúncia da Vendedora a qualquer termo, condição ou acordos a serem executados pela Compradora ou qualquer violação de tal termo, condição ou acordo, não será interpretada como uma renúncia a qualquer violação posterior dos mesmos ou de qualquer outro termo, condição ou acordo aqui contido. Nenhuma alteração, renúncia ou dispensa será válida, exceto quando apresentada por escrito para a Vendedora e assinada por um representante autorizado da Vendedora.

Nenhum atraso ou omissão por parte da Vendedora em exercitar qualquer direito ou poder prejudicará tal direito ou poder, nem será entendido como uma renúncia a este direito ou poder. A renúncia da Vendedora a qualquer termo, condição ou acordos a serem executados pela Compradora ou qualquer violação de tal termo, condição ou acordo, não será interpretada como uma renúncia a qualquer violação posterior dos mesmos ou de qualquer outro termo, condição ou acordo aqui contido. Nenhuma alteração, renúncia ou dispensa será válida, exceto quando apresentada por escrito para a Vendedora e assinada por um representante autorizado da Vendedora.

15. Independência das cláusulas. Qualquer cláusula, termo, condição ou parte deste Contrato que venha a ser considerada ilegal ou nula e contra a norma pública será cancelada e o restante deste instrumento permanecerá como sendo original.

Qualquer cláusula, termo, condição ou parte deste Contrato que venha a ser considerada ilegal ou nula e contra a norma pública será cancelada e o restante deste instrumento permanecerá como sendo original.

16. Lei Regente / Foro. Este contrato será interpretado e executado de acordo com as leis do Brasil, independentemente dos conflitos de disposições legais ali existentes. Fica ora expressamente proibida e dispensada pelas partes a aplicação do tribunal de equidade e/ou dos princípios e regras do comércio internacional.

Este contrato será interpretado e executado de acordo com as leis do Brasil, independentemente dos conflitos de disposições legais ali existentes. Fica ora expressamente proibida e dispensada pelas partes a aplicação do tribunal de equidade e/ou dos princípios e regras do comércio internacional.

17. Resolução de Conflitos. Qualquer conflito relativo a este Contrato ou decorrente do relacionamento estabelecido neste instrumento será resolvido por meio de arbitragem, em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em vigor na data da solicitação de arbitragem. O Centro de Arbitragem será responsável pela condução do processo de arbitragem.

. Qualquer conflito relativo a este Contrato ou decorrente do relacionamento estabelecido neste instrumento será resolvido por meio de arbitragem, em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em vigor na data da solicitação de arbitragem. O Centro de Arbitragem será responsável pela condução do processo de arbitragem.

17.1. Em caso de desacordo entre as partes no tocante à instauração da arbitragem, qualquer uma das partes poderá solicitação a execução específica desta cláusula em qualquer foro competente, de forma que tal disposição arbitral será executada em conformidade com o artigo 7 da Lei No. 9.307/96.

17.2. A arbitragem será conduzida em São Paulo, SP, Brasil (sede da arbitragem), em língua portuguesa por uma câmara de arbitragem composta de 3 (três) árbitros para conflitos envolvendo valores acima de R$ 5.000,00. Cada parte indicará 1 (um) árbitro e os 2 (dois) árbitros indicados pelas partes nomearão o terceiro árbitro, que presidirá a câmara arbitral.

17.3. O laudo arbitral será apresentado na sede da arbitragem e obrigará as partes. O(s) árbitro(s) emitirá(ão) o laudo arbitral dentro de 6 (seis) meses após a instauração da arbitragem. As prorrogações serão permitidas somente se o árbitro ou a maioria da câmara arbitral considerar razoável a causa da prorrogação.

17.4. No decorrer da arbitragem, as partes deverão suportar suas próprias despesas, custos e honorários. Ao final da arbitragem, o(s) árbitro(s) estabelecerá (ão) no laudo arbitral os critérios para o reembolso de tais despesas, custos e honorários em benefício da parte ganhadora, proporcionalmente ao seu êxito e limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do laudo arbitral.

17.5. As partes concordam e garantem que qualquer informação relativa à arbitragem será mantida em sigilo. Nenhuma das partes poderá divulgar ou publicar, em qualquer forma, qualquer informação relativa à arbitragem ou ao laudo arbitral. Os elementos da arbitragem (incluindo, entre outros, os argumentos das partes, provas, relatórios e declarações de terceiros e quaisquer documentos apresentados ou trocados nos termos do procedimento arbitral) poderão ser divulgados somente para o(s) árbitro(s), às partes, seus advogados, assistentes técnicos e pessoas necessariamente envolvidas no procedimento arbitral. Esta disposição não se aplicará caso a divulgação do procedimento arbitral e/ou laudo arbitral seja necessária por lei ou por ordem judicial.

17.6. A violação de qualquer uma das obrigações aqui previstas, incluindo a oposição à arbitragem, assim como a quebra de seu sigilo, sujeitará a parte infratora a uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do laudo arbitral.

17.7. Medidas Provisórias: Qualquer Parte poderá, sem renúncia a qualquer medida corretiva nos termos deste Contrato, procurar qualquer foro competente com vistas à obtenção de uma antecipação de tutela necessária à proteção de um direito ou propriedade desta parte, enquanto aguarda a instalação de um tribunal arbitral ou a decisão dos méritos do conflito por este tribunal, no intuito de evitar dano irreparável, nos termos dos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil.

17.8. Execução Direta de Valores. Independentemente de eventual discussão dos méritos deste contrato, que estará sujeito a arbitragem, este contrato é considerado um instrumento executivo e os valores aqui contidos estão sujeitos a uma execução forçada e direta pelo tribunal eleito pelas partes, nos termos dos Artigos 566 e seguintes do Código de Processo Civil.

17.9. Foro. Para a finalidade de execução específica da cláusula arbitral, medidas cautelares, execução do laudo arbitral, assim como a execução direta dos valores contratuais, as partes elegem o foro de São Paulo, SP, Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

17.10. Obrigações de Subsistir ao Término do Contrato. Todas estas disposições contidas nesta cláusula de resolução de conflitos são consideradas independentes e autônomas em relação ao Contrato, de forma que todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, serão respeitadas e cumpridas pelas partes, mesmo após o término do contrato, ou mesmo na hipótese de o contrato ser considerado nulo ou sem efeito, no todo ou em parte.

18. Contrato Integral/Modificação. É intenção das partes que este contrato seja uma declaração integral dos termos de seu acordo. Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores entre as partes em relação ao seu escopo. Nenhum andamento de negociações prévias ou prática comercial terá relevância no aditamento ou interpretação deste contrato. Este contrato não poderá ser alterado, modificado ou aditado, exceto mediante um instrumento por escrito assinado pela Vendedora e Compradora.

É intenção das partes que este contrato seja uma declaração integral dos termos de seu acordo. Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores entre as partes em relação ao seu escopo. Nenhum andamento de negociações prévias ou prática comercial terá relevância no aditamento ou interpretação deste contrato. Este contrato não poderá ser alterado, modificado ou aditado, exceto mediante um instrumento por escrito assinado pela Vendedora e Compradora.

19. Não aliciamento. Cada parte concorda que durante a vigência deste contrato e por um período de 18 (dezoito) meses após o seu término ou rescisão, esta parte não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, individualmente ou em nome ou através de qualquer terceiro (i) direta ou indiretamente, aliciar, induzir ou persuadir, ou tentar aliciar, induzir ou persuadir, qualquer empregado da outra parte para que este deixe os serviços da outra parte por qualquer motivo; ou (ii) contratar ou tentar a contratação de tais pessoas.

Cada parte concorda que durante a vigência deste contrato e por um período de 18 (dezoito) meses após o seu término ou rescisão, esta parte não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, individualmente ou em nome ou através de qualquer terceiro (i) direta ou indiretamente, aliciar, induzir ou persuadir, ou tentar aliciar, induzir ou persuadir, qualquer empregado da outra parte para que este deixe os serviços da outra parte por qualquer motivo; ou (ii) contratar ou tentar a contratação de tais pessoas.

20. Cumprimento das Leis. As partes concordam em cumprir as leis, regulamentos e exigências do Brasil. Tal cumprimento inclui, entre outros, as leis aplicáveis de controle de exportação e sanções econômicas, regulamentos e exigências impostos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Fazenda, caso se apliquem à exportação e re-exportação de itens fornecidos de acordo com estes Termos e Condições. Outrossim, a Compradora concorda que não fará nenhum pagamento, direto ou indireto, que resulte em uma violação das leis anti-corrupção de qualquer país ou foro, incluindo, entre outros, a Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos, que, entre outros, proíbe determinados pagamentos a funcionários de governos estrangeiros no intuito de obter ou contratar negócios. A Lei Federal de Isonomia de Crédito dos Estados Unidos da América (ECOA) proíbe a prática pelo credores, de discriminação de pedidos de crédito por motivos de raça, cor, religião, origem nacional, sexo, estado civil, idade (desde que o requerente tenha a capacidade de celebrar um contrato vinculante); porque a renda do requerente resulta de eventual programa de assistência social; ou porque o requerente, de boa fé, exercitou qualquer direito nos termos da Lei de Proteção ao Crédito do Consumidor. O órgão federal dos Estados Unidos da América que administra o cumprimento das leis relativas ao credor é a Comissão Federal de Comércio, Divisão de Práticas de Crédito, 600 Pennsylvania Avenue, NW, Washington, SC 20580.

As partes concordam em cumprir as leis, regulamentos e exigências do Brasil. Tal cumprimento inclui, entre outros, as leis aplicáveis de controle de exportação e sanções econômicas, regulamentos e exigências impostos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Fazenda, caso se apliquem à exportação e re-exportação de itens fornecidos de acordo com estes Termos e Condições. Outrossim, a Compradora concorda que não fará nenhum pagamento, direto ou indireto, que resulte em uma violação das leis anti-corrupção de qualquer país ou foro, incluindo, entre outros, a Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos, que, entre outros, proíbe determinados pagamentos a funcionários de governos estrangeiros no intuito de obter ou contratar negócios. A Lei Federal de Isonomia de Crédito dos Estados Unidos da América (ECOA) proíbe a prática pelo credores, de discriminação de pedidos de crédito por motivos de raça, cor, religião, origem nacional, sexo, estado civil, idade (desde que o requerente tenha a capacidade de celebrar um contrato vinculante); porque a renda do requerente resulta de eventual programa de assistência social; ou porque o requerente, de boa fé, exercitou qualquer direito nos termos da Lei de Proteção ao Crédito do Consumidor. O órgão federal dos Estados Unidos da América que administra o cumprimento das leis relativas ao credor é a Comissão Federal de Comércio, Divisão de Práticas de Crédito, 600 Pennsylvania Avenue, NW, Washington, SC 20580.

21. Ausência de Representação. Fica ora entendido que a Compradora não é uma representante da Vendedora e não fará referências ao nome empresarial da Vendedora em qualquer um de seus Produtos ou literatura sem o seu consentimento expresso. A Compradora se compromete a cumprir, dentre outros, com todos os pagamentos e obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados ou subcontratados e expressamente concorda que todos os custos, salários, pagamentos rescisórios e outras despesas por ela incorridas em relação à sua execução deste contrato, serão suportados unicamente pela própria Compradora.

Fica ora entendido que a Compradora não é uma representante da Vendedora e não fará referências ao nome empresarial da Vendedora em qualquer um de seus Produtos ou literatura sem o seu consentimento expresso. A Compradora se compromete a cumprir, dentre outros, com todos os pagamentos e obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados ou subcontratados e expressamente concorda que todos os custos, salários, pagamentos rescisórios e outras despesas por ela incorridas em relação à sua execução deste contrato, serão suportados unicamente pela própria Compradora.

22. Notificações. Todas as notificações e outras comunicações relativas a este Contrato ou os seus termos, deverão ser: (1) por escrito e enviadas por correio, registradas ou com aviso de recebimento; ou (2) enviadas por SEDEX ou outro tipo de serviço expresso. Todas as notificações deverão ser enviadas para Avenida Rui Barbosa nº2529 módulo 12, bairro Jardim Ipê, São José dos Pinhais-PR, CEP 83055-320. Todas as notificações enviadas pela Vendedora nos termos deste contrato serão considerados como recebidos 2 (dois) dias após a data do carimbo do correio ou remessa, ou no dia do efetivo recebimento, se ocorrer antes. Outrossim, a Vendedora poderá enviar notificações nos termos deste instrumento para a Compradora via facsimile, para no número do facsimile que a Compradora informou à Vendedora através do preenchimento do formulário de requerimento de crédito da Vendedora, sendo que estas notificações por facsimile serão consideradas como recebidas mediante o recebimento pela Vendedora da confirmação da transmissão. Caso o facsimile seja recebido pela Compradora em um dia não considerado dia útil ou após as 17:00 horas de um dia útil, tal facsimile será considerado como recebido no dia útil seguinte.

Todas as notificações e outras comunicações relativas a este Contrato ou os seus termos, deverão ser: (1) por escrito e enviadas por correio, registradas ou com aviso de recebimento; ou (2) enviadas por SEDEX ou outro tipo de serviço expresso. Todas as notificações deverão ser enviadas para Avenida Rui Barbosa nº2529 módulo 12, bairro Jardim Ipê, São José dos Pinhais-PR, CEP 83055-320. Todas as notificações enviadas pela Vendedora nos termos deste contrato serão considerados como recebidos 2 (dois) dias após a data do carimbo do correio ou remessa, ou no dia do efetivo recebimento, se ocorrer antes. Outrossim, a Vendedora poderá enviar notificações nos termos deste instrumento para a Compradora via facsimile, para no número do facsimile que a Compradora informou à Vendedora através do preenchimento do formulário de requerimento de crédito da Vendedora, sendo que estas notificações por facsimile serão consideradas como recebidas mediante o recebimento pela Vendedora da confirmação da transmissão. Caso o facsimile seja recebido pela Compradora em um dia não considerado dia útil ou após as 17:00 horas de um dia útil, tal facsimile será considerado como recebido no dia útil seguinte.